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Indenização a fumante
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela Philip Morris Brasil e determinou que a 19ª Vara Civil de São Paulo julgue o mérito da ação movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) requerendo indenização a fumantes.