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24 Apr 2019

Author:
42 organizações da sociedade civil e autoridades (Brazil)

Brasil: Sociedade civil e autoridades apresentam nota técnica alegando que projeto de lei 190/2019 é ilegal por prever privatização, trabalho forçado de presos e potencial de aumentar violência no sistema prisional

"NOTA TÉCNICA CONJUNTA - PROJETO DE LEI No 190/2019-Ementa PL 190/2019: Autoriza o poder executivo a contratar parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.", abril de 2019

                       

A...nota técnica visa...aprofundar a análise sobre a proposta de parceria público-privada no setor penitenciário fluminense, presente no Projeto de Lei 190/2019 (doravante, PL 190/2019), apresentado pelo deputado Rosenverg Reis, em março, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (doravante, ALERJ)...[Os]...argumentos ...demonstram...inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade..., em contrariedade à atribuição do Estado pela tutela dos presos…[A]... possibilidade de exploração do trabalho do preso, de maneira compulsória, e a venda dos produtos advindos deste pela empresa privada, configuram exploração do trabalho forçado, contrariando as normativas da Organização Internacional do Trabalho. O Projeto de Lei fere também a prerrogativa da atuação da Defensoria Pública na assistência jurídica gratuita…1. Aspectos Gerais sobre a Privatização dos Presídios: segurança, transparência e gastos públicos...Um dos exemplos...dos riscos extremos à segurança colocados pela gestão conjunta com a iniciativa privada é o Complexo Penitenciário Anísio Jobim    (COMPAJ) localizado em Manaus, Amazonas, palco de uma das várias rebeliões ocorridas em janeiro de 2017…[Conforme]...inspeção realizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no local (MNPCT, 2016), um ano antes da rebelião considerada uma das mais graves da história do país, a unidade opera em sistema de cogestão com a empresa Umanizzare, desde... de 2014, e apresentava... clima de insegurança e descontrole. É fundamental enfatizar que ao mesmo modo que o previsto no PL 190 de 2019, em trâmite na ALERJ, a segurança interna também era realizada por prestadores de serviço da empresa…[H]á clara brecha na legislação para que o contato e segurança dos presos e da própria unidade seja realizado pelos agentes contratados pela empresa, apontando...contradição…[e]...risco para que na prática ocorra invasão das funções de competência exclusiva do Estado…A proposta de parceria público-privada apresentada no PL...viola…[a]...constituição federal...A competência para a gestão do sistema penitenciário é do Estado e a tentativa de privatização das unidades não vai resolver os desafios e a crise pela qual passa o sistema carcerário fluminense nesse momento, podendo, inclusive agravar as condições de segurança e dignidade dos presos e funcionários do sistema...É de extrema gravidade a proposta de permitir a exploração do trabalho pela empresa concessionária, em regime de trabalho forçado, desrespeitando a Convenção 029 da OIT. O uso ilegal do trabalho dos presos provisórios e sentenciados e a vendas dos produtos oriundos dessa exploração atenderia aos interesses econômicos das empresas concessionárias…

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