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Artículo

9 Ago 2019

Autor:
Erick Mota, Instituto Socioambiental (ISA) (Brazil)

Brasil: Demarcação de terras indígenas continuará sob responsabilidade da Funai e Min. da Justiça, decide STF suspendendo medida de Bolsonaro

“STF decide manter por unanimidade demarcação na Funai”, 2 de agosto de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade...que a demarcação de Terras Indígenas deve permanecer na Fundação Nacional do Índio (Funai), que por sua vez, deve ficar no Ministério da Justiça...[B]olsonaro tentou passar por cima da decisão do Legislativo e recolocar a demarcação de Terras Indígenas no Ministério da Agricultura...[M]inistro Barroso...[:]..."há matérias em que vigoram as escolhas políticas dos agentes eleitos, e há matérias em que prevalece a Constituição”...[N]o dia 1º de janeiro de 2019, foi editada a MP 870, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. a MP estabeleceu que a competência para “identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” seria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A MP 870 previa, entre as competências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a atribuição para atuar sobre “direitos do índio, inclusive no acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” (artigo 43, I, “i”). Por isso, o Decreto 9.673/2019 vinculou a Funai ao Ministério da Mulher...[D]urante o processo de conversão da MP em lei o Congresso Nacional atribuiu a competência para tratar sobre “direitos dos índios” ao Ministério da Justiça e suprimiu a possibilidade do MAPA demarcar TIs. Com isso a Funai deveria voltar ao MJ, com todas as suas competências, inclusive a de demarcar terras indígenas.O presidente editou a MP 886 colocando as demarcações de TIs novamente no MAPA...[E]ssa medida justificou a propositura das ações diretas de inconstitucionalidade no STF...


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