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Artigo

28 Fev 2018

Author:
Assessoria de Comunicação, Ministério Público Federal do Pará (Brazil)

Brasil: Autoridades recomendam que gov. paraense revogue decreto que viola direito de consulta prévia

"Governo do Pará deve revogar imediatamente decreto que viola direito de Consulta Prévia-Recomendação conjunta foi assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado", 20 de fevereiro de 2018

Revogação imediata do decreto nº 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. É o que querem Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará e defensorias públicas da União e estadual em recomendação conjunta enviada...[em 19 de fevereiro]...ao procurador-geral do Estado. Entre promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos, 18 autoridades assinaram a recomendação, que aponta irregularidades no decreto. O documento foi enviado ao governador Simão Jatene com prazo de cinco dias para a resposta. O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. O problema é que a mesma convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta...[A]...regulamentação...é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação...O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004...As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto...