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Artigo

13 Mar 2015

Author:
Leonardo Sakamoto, Repórter Brasil

Brasil: Repórter Brasil consegue acesso à “lista suja” alternativa do trabalho escravo por meio da Lei de Acesso à Informação

“Lei de Acesso à Informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo”, 6 de março de 2015

Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, solicitei, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho e Emprego...fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014...O extrato com o resultado foi recebido nesta sexta (6) e pode ser obtido abaixo...[O]...ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo...A entidade questiona a constitucionalidade do cadastro...Não seria possível pedir o conteúdo exato da “lista suja”... porque a decisão do ministro Lewandowski...exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista...Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social...e a Caixa Econômica Federal...deixaram de checar casos de trabalho escravo. Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República já recorreram da decisão do ministro Lewandowski de suspender a “lista suja”. Não há prazo para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. [Faz referência à MRV, OAS, Zara Brasil]

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