abusesaffiliationarrow-downarrow-leftarrow-rightarrow-upattack-typeburgerchevron-downchevron-leftchevron-rightchevron-upClock iconclosedeletedevelopment-povertydiscriminationdollardownloademailenvironmentexternal-linkfacebookfiltergenderglobegroupshealthC4067174-3DD9-4B9E-AD64-284FDAAE6338@1xinformation-outlineinformationinstagraminvestment-trade-globalisationissueslabourlanguagesShapeCombined Shapeline, chart, up, arrow, graphLinkedInlocationmap-pinminusnewsorganisationotheroverviewpluspreviewArtboard 185profilerefreshIconnewssearchsecurityPathStock downStock steadyStock uptagticktooltiptwitteruniversalityweb
Artigo

30 Jan 2018

Author:
Marcella Fernandes, Huffpost Brasil (Brazil)

Brasil: Trabalhador morre esmagado por máquina & é considerado parcialmente culpado mas equipamento não tinha dispositivo de emergência; empresa nega responsabilidade

"Trabalhador esmagado por máquina é considerado parcialmente culpado-Empresa diz que não teria força cabal de evitar acidente. Equipamento não tinha dispositivo de parada de emergência ou placas de advertência", 23 de janeiro de 2018

Um trabalhador morreu após o braço ser esmagado por uma máquina da empresa onde trabalhava. A culpa pelo acidente é tanto da companhia quanto do funcionário, de acordo com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco...A viúva da vítima pediu R$ 300 mil, devido à capacidade econômica da empresa, a Companhia Industrial de Vidros...[O]...ajudante de serviços gerais Aelson Ferreira da Silva "possivelmente tentou retirar do sistema (entre esteira e cilindro) algum elemento ou corpo estranho ali existente e ao colocar o braço esquerdo entre o cilindro e emborrachado este ficou preso no sistema com consequente esmagamento e amputação do mesmo, vindo em decorrência a óbito no local". Não era atribuição de Aelson operar a máquina, mas era seu trabalho limpar o espaço onde o equipamento estava. Testemunhas relataram...que a vítima estava em horário de almoço e, portanto, não estava trabalhando no momento do acidente. Os peritos...concluíram que "a ocorrência...foi de natureza fortuita, caracterizando um acidente onde...[a]...vítima...efetuou... operação de risco, negligenciando em sua...segurança". O equipamento onde houve o acidente não tinha dispositivo de parada de emergência, nem placas de advertência ou obstáculos para acesso à área perigosa...[A]...empresa afirmou que "tais providências não possuiriam força cabal de evitar o acidente". A companhia insistiu na tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima...[,]...argumentou que não houve conduta omissiva de sua parte, de modo que não poderia ser responsabilizada pela causa do acidente...[e]...que mantinha técnico de segurança do trabalho no local, promovia treinamento regularmente e que o trabalhador usava os equipamentos de proteção...A 3ª Turma do tribunal negou ainda pedido da empresa e estabeleceu que ela deverá pagar R$ 121 mil...[por]...dano material. A vítima recebia cerca de R$ 650 por mês, o equivalente ao salário mínimo vigente à época do acidente, em 2012.