Brasil: Justiça concede decisão liminar contra WhatsApp, para que usuários não tenham seus dados utilizados em publicidade da Meta
“Justiça concede liminar contra o WhatsApp em ação do Idec e MPF”, 14 de agosto de 2024
A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar contra o WhatsApp em resposta à ação feita pelo Idec e o MPF. No documento....o juiz determinou que o aplicativo de mensageria cumpra com duas obrigações enquanto a decisão definitiva não é tomada, sob pena de multa de 200 mil reais ao dia.
A primeira obrigação trata do compartilhamento de dados dos usuários. De acordo com a Justiça, o WhatsApp não poderá mais compartilhar os dados não-criptografados dos usuários para uso em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas da Meta...A obrigação se equipara à decisão tomada na União Europeia sobre o tema.
A segunda medida tem a ver com a própria permissão do usuário. “O WhatsApp agora está obrigado a disponibilizar de forma objetiva, simples e de fácil acesso uma opção de controle para a pessoa decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com as empresas do grupo Meta.”...
A empresa tem 90 dias para se adequar à liminar, caso contrário terá que pagar uma multa de 200 mil reais por dia de descumprimento....
A íntegra da decisão liminar está disponível aqui.