abusesaffiliationarrow-downarrow-leftarrow-rightarrow-upattack-typeburgerchevron-downchevron-leftchevron-rightchevron-upClock iconclosedeletedevelopment-povertydiscriminationdollardownloademailenvironmentexternal-linkfacebookfiltergenderglobegroupshealthC4067174-3DD9-4B9E-AD64-284FDAAE6338@1xinformation-outlineinformationinstagraminvestment-trade-globalisationissueslabourlanguagesShapeCombined Shapeline, chart, up, arrow, graphLinkedInlocationmap-pinminusnewsorganisationotheroverviewpluspreviewArtboard 185profilerefreshIconnewssearchsecurityPathStock downStock steadyStock uptagticktooltiptwitteruniversalityweb

O conteúdo também está disponível nos seguintes idiomas: English, 日本語,

Governança de Empresas e Direitos Humanos

Regulamentações eficazes são essenciais para impulsionar a responsabilização das empresas por violações de direitos humanos. Esta seção reúne abordagens regulatórias de todo o mundo, concentrando-se em instrumentos da ONU.

Uma regulamentação eficaz sobre direitos humanos e empresas é essencial para proteger de forma mais eficaz as pessoas trabalhadoras e as suas comunidades em todo o mundo. A Organização das Nações Unidas (ONU) liderou este processo, principalmente a partir do desenvolvimento dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs, sigla em inglês), um conjunto de diretrizes para que os Estados e as empresas previnam, abordem e remedeiem abusos de direitos humanos cometidos em operações corporativas, publicados em 2011. Para apoiar a implementação dos UNGPs, o Conselho de Direitos Humanos da ONU estabeleceu um "grupo de trabalho sobre temática de direitos humanos e corporações transnacionais e outras empresas comerciais", conhecido como Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos, "composto por cinco especialistas independentes... por um período de três anos". O mandato do Grupo de Trabalho foi renovado em 2014, 2017 e 2020.

Em 2014, foi dada continuidade a esse processo quando o Conselho de Direitos Humanos da ONU tomou medidas para elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculante para regular as atividades de corporações transnacionais e outras empresas. Um grupo de trabalho intergovernamental aberto (IGWG, sigla em inglês), presidido pelo Equador, foi estabelecido e se reuniu, mais recentemente, em outubro de 2022, para discutir a Terceira Versão Revisada do Tratado Vinculante.

De acordo com os UNGPs, as empresas têm a responsabilidade de realizar a devida diligência em direitos humanos. Há uma tendência crescente entre os governos em todo o mundo, especialmente na Europa, em exigir que as empresas realizem a devida diligência em direitos humanos e meio ambiente, desde a Lei do Dever de Vigilância da França e a adoção, em 2021, de novas leis na Alemanha e na Noruega, até a Diretiva de Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa da UE. Os principais investidores e empresas também estão se manifestando a favor dessa legislação.

Regulando empresas e direitos humanos em todo o mundo

Tratado Vinculante da ONU

Em 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU se comprometeu a abrir um espaço de negociação para codificar os UNGPs em lei, determinando que um Grupo de Trabalho Intergovernamental (IGWG) redigisse um Tratado Vinculate da ONU para regulamentar as atividades das empresas transnacionais na lei internacional de direitos humanos.

Princípios Orientadores da ONU

Os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos são um conjunto de diretrizes para Estados e empresas prevenirem, abordarem e remediarem abusos de direitos humanos cometidos em operações comerciais.

Devida Diligência Obrigatória

O crescente movimento mundial para exigir, legalmente, que as empresas realizem a devida diligência em matéria de direitos humanos e ambientais.