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Artigo

17 Ago 2017

Author:
Oswaldo Braga de Souza, Instituto Socioambiental/ISA (Brazil)

Brasil: Supremo Tribunal Federal não adota tese do marco temporal & retira da pauta ações que colocavam em risco direitos de povos indígenas e quilombolas

"Vitória indígena no STF-Por oito votos a zero, ministros rejeitam ação do governo de Mato Grosso que negava ocupação tradicional indígena e pedia indenizações", 16 de Agosto de 2017

Os povos indígenas obtiveram...vitória importante no Supremo Tribunal Federal (STF)...[em 16 de agosto]...A corte rejeitou as duas ações do governo de Mato Grosso que exigiam indenizações da União por ela ter supostamente demarcado o Parque Indígena do Xingu e áreas dos índios Pareci e Nambikwara sobre áreas devolutas estaduais...[O]...STF confirmou definitivamente a ocupação tradicional em toda a extensão do Parque Indígena do Xingu, das Terras Indígenas (TIs) Nambikwara, Salumã e Tirecatinga, do povo Nambikwara, e Pareci e Utiariti, do povo Pareci. Portanto, não cabe nenhuma indenização ao Estado de Mato Grosso pela demarcação das áreas...O temor do movimento indígena e das organizações indigenistas era que alguns ministros tentassem usar os dois casos para discutir restrições aos direitos territoriais indígenas diante das pressões de ruralistas e do governo Temer. Um dos receios era de que o chamado "marco temporal" fosse incluído no debate. Segundo essa tese, defendida por alguns ministros e juízes de instâncias inferiores, só pode ser considerada TI a área ocupada pelos índios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição...[,]...não leva em conta expulsões sofridas pelas comunidades indígenas e dificulta as demarcações. Não houve nenhuma decisão sobre o tema...Luís Enrique Eloy...[indígena terena e advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]...avalia que a decisão...é um recado do STF ao Executivo e ao Legislativo em defesa do direito originário dos índios sobre suas terras e que ele não deve ser flexibilizado em nome de interesses econômicos...[e]...que a decisão foi desfavorável à consolidação da tese do "marco temporal"...Também foi retirada de pauta a retomada do julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, proposta, em 2004, pelo então PFL, hoje DEM, contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a demarcação dos quilombos atualmente...

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Brasil: Marco temporal ameaça direitos dos povos indígenas do Brasil

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